A matéria “Mandados de Segurança”, publicada hoje (sexta-feira, 15 de janeiro de 2021), no jornal “O Globo”, divulgou informação duplamente errônea, ao afirmar que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu o ilegal “Acordo entre Lava-Jato de Curitiba e Petrobras para a criação de uma fundação ", está no grupo das" decisões monocráticas ainda não julgadas "e que" o dinheiro fica em depósito judicial ".
A decisão final no Arranjo de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568 foi proferida em 17/09/2019, encerrando o processo com resolução de mérito, tendo o seu julgamento final em 11/10/2019. Os valores foram destinados à educação, meio ambiente e, posteriormente, em 2020, parcialmente repassados para auxiliar no combate à pandemia Covid-19.
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