O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou na segunda-feira (1/4) que o Supremo Tribunal Federal adie o julgamento que rediscutirá a execução antecipada da sentença, o que permite a prisão após condenação em primeira instância. O caso deve ser julgado em 10 de abril.
No pedido, o conselho diz que o novo conselho de administração do órgão recém-nomeado "ainda está aprendendo todos os aspectos envolvidos neste processo e outras questões relacionadas". "Razão pela qual você precisa de mais tempo para estudar a melhor solução para o caso", diz o trecho do documento.
Duas ações declaratórias tratam do assunto. Eles já tiveram as liminares julgadas, mas não os méritos.
O Supremo Tribunal analisará as Ações Constitucionais Declaratórias (ADCs) 43, 44 e 54, o Partido Ecológico Nacional (PEN), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o PCdoB, que tratam do tema.
Eles foram processados em decisões judiciais no Habeas Corpus para autorizar sentenças de prisão após a confirmação da condenação pela segunda instância e antes da decisão final – ao contrário do que está estabelecido na cláusula LVII do artigo 5 da Constituição: "Ninguém deve ser considerado culpado até a condenação final em caso julgado ".
As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. A disposição proíbe a prisão antes da sentença final da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante. O artigo foi incluído no CPP em 2011 para adequar o texto do item LVII do artigo 5 da Constituição.