OAB questiona em mandado de segurança decisão que a submete ao controle e à fiscalização do TCU

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Mandado de Segurança (MS 36376) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar uma decisão em que o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e deve, portanto, ser responsável pelo controle e pela supervisão. O Pedido requer a concessão de liminar para barrar a eficácia da decisão do TCU e, por mérito, requer que o STF torne tal acordo ineficaz, preservando sua independência e autonomia.

A decisão do TCU foi proferida em processo administrativo, com julgamento proferido em novembro do ano passado. Na ocasião, o Tribunal de Contas considerou que a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados é um imposto. Para o TCU, a Ordem não se distingue de outros conselhos profissionais e deve estar sujeita a controles públicos. O controle externo exercido, de acordo com o Tribunal de Contas, não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades fornecedoras.

No mandado de segurança, a OAB afirma que o ato representa "flagrante ilegalidade, abuso de poder e ofensa à Constituição Federal", uma vez que amplia a competência do TCU para supervisionar as contas de uma entidade que não faz parte do poder público. administração e não gera recursos públicos, o que necessariamente exclui sua submissão aos controles públicos. A OAB também afirma que a ilegalidade do ato decorre do descumprimento da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026, julgada em 2006, na qual o Tribunal atribuiu à OAB uma natureza jurídica distinta ao reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.

A OAB argumenta que o TCU atua contra o seu direito líquido e certamente não apresenta suas contas ao controle e fiscalização dos órgãos públicos, notadamente por não fazer parte da administração pública e por sua função institucional e pelas garantias constitucionais de autonomia. e independência que possui. A controvérsia já foi levada à Suprema Corte por meio da Reclamação (RCL) 32924, na qual a Ministra Rosa Weber já solicitou informações do TCU. Por essa razão, o Mandado de Segurança também foi distribuído ao ministro pela prevenção.

VP / AD

Consulte Mais informação:

08/08/2006 –OAB pode contratar sem concurso público

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