Lamentar a morte de pessoas mortas no combate às drogas e ganhar dinheiro com danças funk não é indicação de que alguém esteja envolvido no tráfico de drogas. Portanto, o Comitê de Defesa Democrática da OAB do Rio de Janeiro repudiou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de condenar o DJ Renan Santos da Silva, Renann da Penha, aos 6 anos e 8 meses de prisão por associação ao tráfico. .
Renann da Penha, criadora do tradicional Baile da Gaiola, foi absolvida em primeira instância. Para o juiz, não havia provas de que ele estivesse envolvido em crimes e suas publicações nas redes sociais eram "manifestações da cultura cotidiana daqueles que vivem em uma comunidade onde há tráfico de drogas".
Mas na quarta-feira (20/3), a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ aceitou um recurso do Ministério Público e reverteu a sentença. "Fotos de possíveis mortos são mencionadas com referência a carinho e saudade", disseram os juízes, ressaltando que as menções indicam que o DJ teria ligações com traficantes. Além disso, os magistrados enfatizaram que "a própria admissão de Renan de que ele organiza danças funk e ganha renda por meio dessa atividade" foi suficiente para provar que ele tem envolvimento com traficantes de drogas.
Em uma nota, assinada por Luís Guilherme Vieira (presidente), José Ricardo Lira (Vice-Presidente) e Reinaldo Santos de Almeida (secretário geral), a comissão da OAB-RJ critica as conclusões dos juízes.
"A teratologia do caso de lançar juízos de valor negativos sobre alguém que demonstra afeição por pessoas que morreram na guerra às drogas fracassada ou que possuem uma atividade econômica lícita ligada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade pula nos olhos. "
Advogados apontam que o Estado brasileiro sempre controlou as classes sociais por meio da criminalização de estilos musicais e representações culturais. Esse processo já visou a capoeira, o samba e, mais recentemente, o funk.
"A Comissão de Direito da Defesa Democrática expressa sua preocupação e repúdio ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade, a fim de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular e, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com os desejos da sociedade civil que está atenta e preocupada com o caso, declara que se apóia no Judiciário no sentido de que os direitos e garantias fundamentais do cidadão Renan Santos da Silva serão respeitados e seu caso será reavaliado oportunamente no Tribunais Superiores, como já indicado pela defesa técnica, que interpôs habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça ", disseram os advogados.
Leia a nota:
REPÚDIO NOTA PARA A CRIMINALIZAÇÃO DA ARTE POPULAR
O controle das classes sociais subalternas e marginalizadas pelo Estado brasileiro é realizado através de um processo de criminalização cujo critério determinante é a posição de classe do "autor" e sua cor de pele.
No final do século XX, dos batuques de candomblé e da capoeira da Pequena África, da doca do Porto à Cidade Nova, com a Praça Onze como capital, houve uma repressão criminal do samba e, em geral, de celebrações populares como Carnaval, que se tornou cada vez mais controlado e disciplinado pelo Estado, das ruas ao desfile em procissão na Avenida.
Como a indústria cultural transformou o samba em uma mercadoria a ser consumida pelas classes média e alta, o funk emergiu como uma manifestação cultural popular marginal no Rio de Janeiro, junto com o rap, que é mais popular em São Paulo.
O funk é uma crônica do cotidiano dos moradores das favelas e das favelas do Rio, com ênfase especial na "proibição", que é criminalizada por alegados "apologia ao crime".
No final de 2013, o governo estadual na gestão Sérgio Cabral emitiu a Resolução 13, que impedia a realização de funks nos comunicados "pacificados", pois dava a última palavra ao comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). A resolução foi revogada e os órgãos competentes foram verificados quanto ao cumprimento das regras gerais para eventos, como o Corpo de Bombeiros.
Recentemente, o Decreto Municipal nº 43.219 / 2017, que condicionou a realização de um evento à aprovação do prefeito Marcelo Crivella, foi declarado inconstitucional por constituir prévia censura e violação da liberdade de expressão e crença, especialmente no âmbito cultural e cultural. áreas religiosas de matrizes africanas.
Naquele ano, foi apresentado um projeto de lei, no qual o senador Romário relata que pretende criminalizar o funk como "crime de saúde pública contra crianças, adolescentes e a família".
Na quarta-feira passada, dia 20, depois que o DJ Rennan da Penha, criador do "Baile da Gaiola" – que já havia reunido dezenas de milhares de pessoas em seus eventos – foi absolvido em primeira instância por falta de provas suficientes para apoiar um decreto condenada como "manifestações da cultura cotidiana daqueles que vivem em uma comunidade onde há tráfico de drogas", a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou o apelo ministerial para condená-lo por seis anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado pelo crime de associação com o tráfico, alegando que "eles chamam a atenção para fotos de possíveis mortos com referência a afeição e saudade", bem como "a própria admissão de Rennan de que ele organiza danças funk e recebe renda através de desta atividade (…) ". A decisão considerou as provas coletadas suficientes para permitir que o mérito do pedido ministerial fosse reformado pela absolvição.
A teratologia do caso, ao dar juízos de valor negativos a alguém que demonstra afeição por pessoas que faleceram na guerra às drogas fracassada ou por possuir atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade, salta aos olhos.
Isso, através de seu Comitê de Defesa do Estado Democrático de Direito (CDEDD), expressa preocupação e repúdio ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade, a fim de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular e, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com os anseios da sociedade civil, que está atento e preocupado com o caso, declara que se apóia no Judiciário no sentido de que os direitos e garantias fundamentais do cidadão Renan Santos da Silva ser respeitado e o caso será reavaliado oportunamente nos tribunais superiores, conforme indicado pela defesa técnica, que interpôs habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Luís Guilherme Vieira
Presidente do Comitê de Defesa do Estado Democrático de Direito
José Ricardo Lira
Vice-Presidente do Comitê de Estado Democrático de Defesa
Reinaldo Santos de Almeida
Secretário-Geral do Comitê de Defesa do Estado Democrático de Direito