O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido para substituir a guarda de uma mãe menor de 12 anos acusada de duas tentativas de homicídio e homicídio consumado qualificado, devido à violência dos crimes comprometido.
Segundo a denúncia do promotor de Santa Catarina, a mulher teria tentado matar o ex-parceiro por duas vezes. A primeira tentativa teria ocorrido em abril deste ano, quando ela teria atingido uma faca com o menino, que estava visitando a enteada na residência do réu em Tijucas (SC). O motivo seria não-conformidade com o término do relacionamento aproximadamente três meses antes da ocorrência.
Uma semana depois, o acusado teria visto o menino com outra mulher em uma boate. Ela então o machucou com uma garrafa de vidro quebrada, surpreendendo seu ex-parceiro nas costas, ferindo seu braço. Depois que o menino chegou a um hospital, acompanhado pela mulher com quem conversava anteriormente, a paciente agarrou a moça por uma janela aberta e acertou vários golpes com uma faca, levando à morte dela.
Por ser mãe de uma criança de quatro anos, a mulher solicitou a substituição da custódia em casa – que foi rejeitada, tanto em primeiro grau como pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na sua decisão, Noronha explicou que esta substituição está prevista no Artigo 318 Código do Processo Penal, bem como a decisão do Supremo Tribunal no coletivo HC 143.641. No entanto, observou que situações como as do caso levam a divergências na jurisprudência e que, segundo alguns juízes do STJ, podem constituir uma situação excepcional que justifique a recusa do pedido.
Para o presidente do STJ, "no caso da cognição sumária, própria do regime de plantão, parece que não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar". O mérito ainda será julgado pela Sexta Classe.