Mesmo que não trabalhe diretamente com a rede elétrica, um funcionário que permaneça em uma subestação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) tem direito ao risco adicional. A decisão é tomada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concedeu o adicional a um motorista de ônibus.
Responsável pelo transporte das equipes de manutenção da linha de energia da CPTM, o acionista passou o tempo de espera no pátio da subestação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), baseado na descrição das atividades realizadas, concluiu que o simples fato de esperar no pátio não justifica o recebimento do prêmio de risco.
No apelo da revista, o motorista argumentou que o Decreto 93.412 / 86 estabelece como "áreas perigosas" e "subestações operando salões e salas de operação, incluindo os consumidores" como áreas de risco. Ele acrescentou que o pedido diz respeito ao trabalho na área de risco, não ao contato com eletricidade.
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que, para receber o adicional, a jurisprudência do TST não exige o enquadramento do trabalhador na categoria de eletricistas nem a relação das atividades desenvolvidas por ele com os serviços de manutenção. no sistema de energia.
Assim, constatou-se que o colaborador estava fazendo suas atividades em uma área de risco, a turma restabeleceu a sentença em que a empresa havia sido condenada a pagar o prêmio perigoso no percentual de 30% sobre o salário-base. Com informações da assessoria de imprensa da TST.
RR-238500-75.2009.5.02.0384