Empregado que trabalha durante a aposentadoria da previdência social deve ser compensado. Com esse entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenaram a Petrobras ao pagamento de uma indenização de R $ 5 mil a um funcionário de Itajaí que comprovou ter trabalhado mais de uma vez durante os períodos de seguridade social e médica. sair.
O problema começou em 2012, logo após o trabalhador ser operado. Durante a recuperação, mesmo estando aposentado, foi ordenado pelo gerente a se apresentar à empresa. Segundo testemunhas, o funcionário não só frequentava o local como trabalhava "o dia todo".
No ano seguinte, depois de realizar um novo procedimento cirúrgico e de ser demitido para licença médica, o empregado ficou novamente surpreso com as exigências do superior. Uma testemunha confirmou que ele havia sido instruído pelo mesmo gerente a levar um caderno para a casa do trabalhador, e a defesa também enviou uma série de e-mails para provar que ele havia encaminhado documentos e fornecido orientação profissional durante a licença. período.
Dano moral presumido
O caso foi julgado em primeira instância na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, que julgou improcedente a solicitação do empregado. Depois de analisar os documentos, o juiz Fabrício Zanatta interpretou que não havia evidências consistentes de que o funcionário fosse forçado a trabalhar. "O fato de responder a e-mails e consultas pelo notebook em sua residência não caracteriza um serviço efetivo", disse o magistrado.
O trabalhador recorreu ao TRT-SC e o caso foi revogado, desta vez na 4ª Câmara Regional. O conselho adotou uma interpretação mais rigorosa e concluiu que o funcionário foi pressionado a trabalhar durante os períodos de ausência. Para o juiz do trabalho e relator do caso Marcos Vinicio Zanchetta, a atitude da empresa causou danos à integridade física e moral do trabalhador, sendo possível presumir danos morais.
"É duvidoso ser caracterizado como um ato ilícito, que cria danos morais, presumivelmente porque o trabalhador tem o direito de estar em repouso para se recuperar em tais períodos", disse o magistrado.
Além da compensação, a Petrobras também foi condenada a pagar a diferença entre o valor que o empregado havia recebido como licença médica durante os períodos de licença e seu salário mensal. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
Processo 0000813-32.2017.5.12.0047