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Competência da União

Salário de enfermagem não vale para uma jornada de 30 horas, diz TJ-RJ

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Somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 22, I). Com esse entendimento, o Corpo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (1/4), inconstitucional a determinação de que os pisos salariais para os profissionais de enfermagem no Rio de Janeiro, estabelecidos pela Lei Estadual 8.315 / 2019, valem para viagens 30 horas por semana.

Estado não pode definir horário de trabalho, TJ-RJ decidiu.
reprodução

A Associação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj) interpôs ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. Segundo a entidade, a lei estadual viola a Constituição, porque somente a União pode regular o horário de trabalho. Em defesa da norma, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) apontou que a definição de piso salarial é uma opção política para os parlamentares.

No dia 26 de março, o relator do tribunal, Custódio de Barros Tostes, concedeu liminar para suspender os pisos salariais dos profissionais de enfermagem por 30 horas diárias. Neste segundo, o magistrado votou por ratificar a decisão e declarar a inconstitucionalidade da interpretação que aplica os pisos salariais por jornadas de trabalho de 30 horas semanais.

Na liminar, Tostes destacou que, em 2018, o Órgão Especial do TJ-RJ suspenso padrão similar. Na ocasião, os autores da ação salientaram que a Lei Complementar 103/2000 autorizava os estados a definir pisos salariais de categorias profissionais, mas não a regular o horário de trabalho. O relator mencionou que a decisão foi mantida pelo ministro Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.

Processo 0015375-75.2019.8.19.0000

é o correspondente da revista Conselheiro legal no Rio de Janeiro.

Revista Conselheiro legal1 de abril de 2019, 5:26 da manhã

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