Plenário julga ações questionando normas de constituições estaduais

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Na sessão plenária desta quinta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram listas de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam dispositivos de várias constituições estaduais.

ADI 241

Os ministros, por unanimidade, declararam inconstitucional o artigo 248, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo a Procuradoria Geral do Estado do Instituto de Terras e Cartografia. De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal não autoriza a descentralização funcional da Procuradoria Geral da República, caso em que a Procuradoria Estadual está sendo usurpada.

ADI 170

O Plenário, também por unanimidade, declarou inconstitucional a constitucionalidade das disposições da Constituição do Rio Grande do Norte que tratam do número de juízes do Tribunal de Justiça do Estado. O ministro Gilmar Mendes (relator) aceitou os argumentos de violação do princípio da simetria e da autonomia administrativa e financeira do Judiciário.

ADI 5007

Os ministros, em decisão unânime, declararam a emenda constitucional (EC) 64/2008 inconstitucional, inserindo no texto da Constituição de Rondônia a exigência de uma decisão judicial final (quando não há mais possibilidade de recurso) pela perda de mandato no Legislativo e no Executivo do Estado. A relatora, ministra Carmen Lúcia, destacou que os procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal em relação à perda de mandato são obrigatoriamente cumpridos pelo Poder Legislativo dos Estados membros e pelo Distrito Federal.

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ADI 5323

O Plenário considerou unanimemente a ação de declarar a inconstitucionalidade formal das disposições da Constituição do Rio Grande do Norte que tratam da organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado. A Ministra Rosa Weber, relatora, observou que há violação da prerrogativa de independência e autonomia dos tribunais, garantida pela Constituição Federal, de iniciar um processo legislativo voltado a alterar sua organização ou funcionamento. "A promulgação de uma emenda à constituição estadual não é uma boa maneira de contornar a cláusula da iniciativa privada", disse o relator, citando precedentes do STF a esse respeito. Declarou ainda a inconstitucionalidade material de algumas disposições por trazerem regras que não respeitam o modelo estabelecido na Constituição Federal para o exercício do controle externo das contas públicas.

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ADI 1246

Por maioria de votos, o Plenário considerou a ação de declarar a inconstitucionalidade do artigo 125, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que confere imobilidade aos procuradores estaduais. Segundo o relator, ministro Roberto Barroso, os promotores são advogados que representam a parte do processo e, como tal, não possuem essa garantia constitucional. O ministro Marco Aurelio foi derrotado.

ADI 5087

O ministro da Justiça, Marco Aurélio, suspendeu o julgamento da ADI 5087. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela ação para declarar inconstitucional uma emenda à Constituição do Rio Grande do Norte que elevou o teto salarial do estado civil. serviço. O ministro observou inconstitucionalidade formal e material. Ele destacou que a emenda de origem legislativa não poderia propor mudanças no regime jurídico do funcionalismo ligado ao executivo. Ele também apontou o aumento das despesas sem previsão orçamentária. A norma está suspensa por uma liminar concedida pelo Plenário em agosto de 2014.

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PR / AD

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