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Direitos indígenas

Prazo para ADCT para demarcação de terras não é "programático", decide STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedidos de produtores rurais para suspender a demarcação da terra indígena de Barra Velha, no extremo sul da Bahia.

1ª Seção do STJ mantém demarcação de terras indígenas no sul da Bahia
STJ

Na decisão de quarta-feira (27 de março), a associação revogou as liminares concedidas em 2013 pelo ex-relator de ação, ministro Humberto Martins, que suspendeu o processo de reconhecimento da expansão da área indígena.

Os produtores reclamam que a Funai demorou nove anos para começar a revisar a demarcação de terras, desconsiderando o prazo de cinco anos do ADCT e a jurisprudência do Supremo Tribunal. No caso da Raposa Serra do Sol, a Suprema Corte determinou que a expansão de terras já demarcadas é proibida.

Para o relator do STJ, ministro Gurgel de Faria, há precedentes do STF no sentido de que o prazo previsto no ADCT para demarcação é "meramente programático", e não precisa ser observado de forma decisiva.

O relator também lembrou que o período estatutário de cinco anos da Lei 9.784 só era válido a partir da época da lei em 1999 – ou seja, nesse caso, a União teria até 2004 para iniciar qualquer processo de revisão.

No caso da Raposa Serra do Sol, Gurgel de Faria afirmou que a decisão da Suprema Corte não fala de proibição incondicional, pois admite o controle judicial das demarcações, por exemplo. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

MS 20033, MS 20334, MS 21127, MS 21678

Revista Conselheiro legal27 de março de 2019, 19:51

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