Primeira Seção definirá se aposentadoria que não computou direito vale como negativa expressa para fins de prescrição

Não é cabível ação anulatória para discutir prova nova ou erro de fato em sentença transitada em julgado
1 de janeiro de 1970
Absolvição por meio de habeas corpus é pequena, revela pesquisa do STJ
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1 de janeiro de 1970
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</p> <p> A Seção Um definirá se a aposentadoria que não computou as contagens de direito como expressa negativa para fins de receita</p> <p>

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