Primeira Turma nega extensão da imunidade tributária para ocupante de imóvel público

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16 de dezembro de 2016
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da Barcas SA – concessionária do serviço de transporte aquaviário de passageiros no Rio de Janeiro, que utiliza imóvel localizado na Marinha da União – não para pagar a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano 2000.

A decisão reformulou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que, sustentando a sentença, estabeleceu que a concessionária não seria responsável pelo pagamento do imposto predial sobre propriedade de propriedade federal, devido à imunidade tributária recíproca entidades federativas.

Na origem do caso, o município do Rio entrou com uma ação fiscal contra a concessionária de dívidas do IPTU. Em sua defesa, a empresa alegou que é um mero ocupante do espaço como delegado e que o verdadeiro dono é a União, que goza de imunidade tributária. No entanto, o município argumentou que não era possível estender os benefícios fiscais federais à concessionária, pois esses benefícios não seriam estendidos ao setor privado.

TF

No STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar monocraticamente o recurso do município contra a decisão do TJRJ, reconheceu que o concessionário deve responder pelo pagamento do imposto.

Em um recurso para a Primeira Classe, buscando reformar a decisão monocrática, a empresa insistiu em sua tese e argumentou que a rediscussão da responsabilidade sobre o imposto implicaria uma revisão de provas e questões factuais – o que não é aceito pelo STJ em um apelo especial. (Precedente 7).

Na votação, que foi unanimemente acompanhada pela Primeira Turma, o ministro Napoleão Maia Filho destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime geral de repercussão, permitiu a cobrança do imposto municipal em terras públicas dado a uma empresa privada ou econômica. misto A tese definiu que o imposto sobre a propriedade é cobrado sobre a propriedade de uma entidade jurídica de direito público atribuído a uma entidade jurídica de direito privado, que é o devedor do imposto.

Com base nesse entendimento, os ministros rejeitaram o recurso da concessionária.

Leia o julgamento.

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