Na sessão ordinária desta terça-feira (9), por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, e estabeleceu como medidas cautelares alternativas ao comparecimento periódico em tribunal, proibição de ausências do condado e do país – devendo entregar o passaporte – e manter contato com outras pessoas investigadas. A diretoria aprovou o recurso (queixa regimental) apresentado pela defesa e concedeu Habeas Corpus (HC) 152676. Bendine foi condenado a 11 anos de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sob a Operação Lava-Jato.
Bendine foi preso na 13ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2017. O Ministério Público Federal (MPF) o acusou de receber R $ 3 milhões da Odebrecht. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos de habeas corpus e mantiveram a custódia preventiva. Em fevereiro de 2018, o ministro Edson Fachin, relator, rejeitou um pedido de liminar. Em setembro, ele negou o processo de habeas corpus porque entendeu que o pedido seria prejudicado por causa da condenação que mantinha a custódia. Na decisão, o ministro também indeferiu a concessão do habeas corpus ex officio, uma vez que não detectou, no caso, grave ilegalidade ou manifestação teratológica (anormalidade).
Contra a decisão monocrática, a defesa interpôs um recurso (agravamento regimental) no qual ele argumentou, em resumo, que os motivos da prisão preventiva terminaram, com a sentença. Além disso, ele afirmou que seu cliente não ocupa nenhuma posição e não exerce nenhuma função no Banco do Brasil ou na Petrobras.
O julgamento do agravo começou no ambiente virtual e foi levado à sessão presencial, a pedido do ministro Gilmar Mendes.
Concessão
O julgamento do ministro Gilmar Mendes, acompanhado dos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, prevaleceu no julgamento.
Para o ministro Gilmar Mendes, a sentença não causa automaticamente o dano do habeas corpus. Ao examinar o mérito do pedido, o ministro disse que as peculiaridades do caso justificam a revogação da prisão preventiva, em vista das motivações ilegítimas expostas pelos casos anteriores de prisão.
De acordo com a Suprema Corte, segundo o ministro, uma simples explicação textual dos requisitos para a prisão preventiva não é suficiente, mas é necessária uma demonstração concreta e firme de que as condições estão presentes no caso. De acordo com Mendes, havia uma presunção de risco de fuga de Bendine em razão de viagens ao exterior, que, no entanto, já haviam sido programadas antes da ordem de prisão preventiva. "Não havia elemento concreto que mostrasse a intenção de não voltar ao Brasil." Além disso, o risco de reiteração também é inconfundível pelo fato de o infrator não mais ocupar a função que alegadamente permitiu a prática dos crimes imputados.
A prisão preventiva, observou o ministro, é uma medida de natureza excepcional e não pode ser usada como instrumento de punição antecipada do acusado e do réu. "A jurisprudência do Supremo foi consolidada no sentido de que a liberdade de um indivíduo suspeito de delitos criminais só pode ser restringida se houver uma decisão judicial devidamente fundamentada, baseada em fatos concretos, não apenas hipóteses ou conjecturas", disse ele.
O ministro também enfatizou em seu voto que fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de privação do princípio da presunção de inocência. Neste caso, disse ele, a contemporaneidade em relação aos atos de lavagem de dinheiro deve ser vista com cautela. "Não podemos aceitar que uma acusação de ocultação de valores derivados de crimes possa autorizarad eternuma imposição de uma medida cautelar que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, exige a contemporaneidade para justificar a segregação ". O juiz, o ministro concluiu, pode ter outras medidas cautelares mais adequadas às peculiaridades do caso.
Com esses argumentos, o ministro votou pela concessão do habeas corpus e revogou a prisão preventiva de Aldemir Bendine com a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Prejudicialidade
O relator do HC, ministro Edson Fachin, foi derrotado. Para Fachin, o habeas corpus é prejudicado pela superveniência de uma condenação que manteve Bendine sob custódia. O ministro também reiterou seu entendimento de que não haveria no caso de flagrante ilegalidade ou manifestação teratológica (anormalidade) que justificasse a concessão de habeas corpus ex officio. "A imposição da prisão processual está subordinada à existência de provas suficientes da materialidade do infrator e de indícios razoáveis do infrator." Para o relator, os requisitos da prisão estão devidamente demonstrados tanto no decreto da prisão quanto na sentença que ordenou a manutenção da prisão.
A prisão preventiva, observou ele, foi imposta com o objetivo de garantir a ordem pública, a investigação criminal e a aplicação da lei criminal. No que diz respeito à adequação da instrução processual, o relator salientou que a alegação está desatualizada com a frase. Quanto à necessidade de custódia preventiva por risco de ordem pública, ele enfatizou que a persistência criminal atribuída a Bendine (que começou em 2014 e foi realizada em 2015), mesmo após a notoriedade das investigações na operação Lava-Jato, "dá credibilidade ao risco de novas infrações. "Segundo o relator, a alegada ausência de contemporaneidade entre atos criminosos e o decreto carcerário também não é caracterizada, uma vez que os atos de lavagem teriam se desenvolvido até abril de 2017 e decretada a prisão preventiva em julho do mesmo ano. A ministra Carmen Lúcia segue a votação do relator.
Argumentos orais
No início do julgamento, os ministros, por maioria de votos, admitiram a possibilidade de apoio oral, agravado por um processo regimental contra uma decisão monocrática que rejeita o processo de habeas corpus. O colégio aplicou por analogia a regra do artigo 937 do Novo Código de Processo Civil (CPC) que admite o apoio oral no caso interposto contra a decisão do relator que extingue mandado de segurança. Neste momento, o ministro Edson Fachin foi derrotado, porque entendeu que o assunto deveria ser analisado pelo Plenário do STF.
SP / AD
Consulte Mais informação:
28/09/2018 –Prisão sustentada do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras condenada em Lava-Jato
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