O Ministério Público Federal solicitou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região re-prenda o ex-presidente Michel Temer, seu ex-ministro Moreira Franco e outros sete acusados de organização criminosa. Em recurso interposto junto ao TRF nesta segunda-feira (1/4), o MPF afirma que a liberação dos investigados pode interferir nas investigações, ainda em andamento.
Temer e os outros foram presos no meio de uma investigação sobre sobrefaturamento e corrupção nas obras da usina nuclear de Angra 3. Na decisão que ordenou que fossem libertados, o juiz Ivan Athié afirmou que o mandado de prisão era, em Na verdade, apenas um julgamento antecipou a culpa, com base na "má interpretação" dos tratados internacionais.
O MPF já tem denunciado Medo, Franco e outros sete por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No apelo deste segundo, os promotores afirmam que Athie errou ao ter os investigados liberados. Eles argumentaram com a decisão do Supremo Tribunal Federal de condenar o ex-deputado Paulo Maluf (PP-SP) por lavagem de dinheiro. Naquela época, o tribunal decidiu que o prazo de prescrição para o crime de lavagem de roupa começa a contar a partir da data em que é descoberto pelas autoridades, e não a partir de quando é cometido.
"O julgamento monocrático de mérito em favor do partido é uma circunstância excepcional e rara, pois resulta na eliminação indesejável das fases do adversário anterior e do julgamento colegiado, que são parte do devido processo legal", disseram os promotores Mônica. de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini.
Nos recursos relacionados a Temer e Moreira Franco, o MPF solicitou que, caso as prisões não sejam restauradas, sejam colocadas em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Na avaliação do MPF, no entanto, tal instrumento seria insuficiente para evitar a recorrência de crimes de "colarinho branco".
Pesquisas relacionadas
Juiz Marcelo Bretas decretado a prisão preventiva de Michel Temer e outros sete investigados por entenderem que os crimes pelos quais são acusados são sérios. Por essa razão, e para Temer e Moreira Franco ocuparem altos cargos, eles poderiam colocar ordem pública em risco, disse o juiz. Com base em uma diligência de maio de 2017, Bretas argumentou ainda que os acusados poderiam destruir evidências e ocultar valores.
Juiz Ivan Athié do TRF-2, concedido Habeas Corpus a Temer e Franco Moreira por avaliarem que os fatos de que são acusados são antigos. Portanto, eles não justificam a prisão preventiva. "Não há justificativa no artigo 312 do Código de Processo Penal para a segregação preventiva de pacientes. Existem fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminal depois de 2016", disse o magistrado. Com informações do MPF Press Office.