PV pagará multa por não investir em políticas para mulheres em 2013

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PV pagará multa por não investir em políticas para mulheres em 2013

O Partido Verde terá de aplicar R $ 620 mil, com multa de 2,5%, em políticas para promover a participação das mulheres nas eleições de 2020. A ordem é do Tribunal Superior Eleitoral, que encontrou irregularidades nas contas de 2013 do partido. Entre eles, a não aplicação de 5% do dinheiro arrecadado pelo Fundo do Partido para incentivar a participação feminina no processo político.

Irregularidades irregulares em relação ao total de dinheiro arrecadado com o Fundo do Partido não são suficientes para rejeitar contas do partido, diz Og Fernandes
Gustavo Lima / STJ

O tribunal aprovou as contas do PV de 2013, mas fez reservas. Asepa, área técnica do tribunal, apontou algumas irregularidades que o relator, ministro Og Fernandes, não considerou grave a ponto de reprovar as contas. Segundo o relatório da Asepa, as irregularidades atingiram 5,12% do total de R $ 12,4 milhões do Fundo do Partido obtido pelo PV em 2013, ano não eleitoral.

Além da falta de investimento em políticas para as mulheres, Og ​​mencionou duas irregularidades: a transferência do diretório nacional do Fundo do dinheiro do Fundo para o diretório regional de Alagoas, que teve suas contas retidas; e o uso do Fundo Partidário para pagar IPVA por carros usados ​​na campanha, o que é proibido.

Og Fernandes disse ainda que a parte apresentou documentação genérica sobre as obras de renovação do telhado da sua sede, sem demonstrar que o serviço foi uma melhoria necessária, de acordo com o TSE.

Og Fernandes disse que a legislação permite a utilização do Fundo para despesas relacionadas com a manutenção da sede e dos serviços partidários, mas o tribunal restringiu a utilização destes recursos apenas àqueles caracterizados como melhorias essenciais para evitar a deterioração da propriedade e permitir a sua utilização. usar.

O ministro destacou que a porcentagem de aplicação irregular de recursos do Fundo do Partido pelo PV não foi significativa. "Isso nos permite adotar os princípios de proporcionalidade e razoabilidade de acordo com este Tribunal", disse ele. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Provisão de Contas 31704

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