

O divórcio extrajudicial é uma forma mais rápida, simples e econômica de encerrar o casamento. Ele é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidos alguns requisitos previstos na Lei nº 11.441/2007 e no art. 733 do CPC.
⚖️ Para que o divórcio possa ocorrer no cartório, é necessário:
✅ Que haja acordo entre as partes quanto à separação, à partilha dos bens e demais questões;
✅ Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
✅ Que ambos estejam assistidos por advogado, podendo ser o mesmo profissional para os dois.
Se houver filhos menores, incapazes ou conflitos sobre partilha, pensão ou guarda, o divórcio deve ser feito judicialmente, para que o Ministério Público e o juiz analisem o caso e protejam os interesses dos filhos.
💡 O divórcio extrajudicial é uma excelente opção para casais que desejam encerrar o vínculo de forma consensual, garantindo rapidez e segurança jurídica. Em poucos dias, é possível obter a escritura pública de divórcio, que tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
👩⚖️ Sempre procure orientação de um advogado de confiança para avaliar o melhor caminho para o seu caso.
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