A Associação das Operadoras de Telefonia Celular (Acel) e a Associação Brasileira das Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) impetraram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6110 contra a Lei 360/2016 do Amazonas no Supremo Tribunal Federal (STF). estabelece padrões para cobranças feitas por telefone a consumidores inadimplentes no estado. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Entre outros pontos, a norma estabelece que as conexões só podem ser feitas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, sendo proibidas as chamadas de celular de número restrito ou não identificado, às horas após dezenove horas e aos sábados, domingos e feriados.
Para as entidades, a lei viola os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, que estabelecem que é de responsabilidade do Governo Federal explorar, diretamente ou por meio de autorização, concessão ou permissão, serviços de telecomunicações, e legislar sobre o assunto. "O texto constitucional não deixa margem para dúvidas sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, ou seja, a União é responsável pela regulamentação legal que trata da organização e operação das telecomunicações", destacam.
As associações alegam que a lei complementar prevista no artigo 22 da Constituição, que autoriza os Estados a legislar sobre qualquer questão específica de telecomunicações, não foi emitida. Ressaltam, ainda, que a Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamenta o procedimento de suspensão e rescisão contratual por falta de pagamento, sem fazer qualquer restrição ao formulário a ser utilizado para efetuar tal notificação.
A Abracel e a Abrafix argumentam que as obrigações impostas pela lei amazônica implicam no "aumento significativo de custos para as empresas de telefonia buscarem uma compensação justa pelos serviços que prestam". Eles também apontam que a norma ofende o princípio da isonomia, pois os usuários de serviços de telecomunicações no Amazonas que estão inadimplentes serão tratados de forma diferente de todos os outros usuários do país que se encontram na mesma situação.
Rito abreviado
Considerando a relevância do assunto, o Ministro Gilmar Mendes adotou o rito previsto no art. 12 da Lei 9.868 / 1999 (Lei da ADI), que autoriza o julgamento do Plenário do STF diretamente sobre o mérito, sem exame prévio da liminar. O relator solicitou informações da Assembléia Legislativa do Amazonas, a serem entregues em dez dias. Depois disso, determinou que os documentos fossem encaminhados sucessivamente à Procuradoria Geral da República (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), para que pudessem ser ouvidos dentro de cinco dias.
RP / CR
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