Os produtos resultantes da impressão 3D estão sujeitos à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando saem do estabelecimento industrial. O entendimento é expresso em Federal Inquiry Solution 97.
Segundo a Receita, a atividade de impressão 3D, que utiliza equipamentos para a produção de modelos físicos tridimensionais, deve ser caracterizada como uma operação de industrialização no modo de transformação.
A norma estabelece que o estabelecimento que realiza essa operação, desde que resulte em produto tributado, mesmo que seja a taxa zero ou isenta, é considerado contribuinte do IPI, devendo submetê-lo à incidência do imposto ao deixar o estabelecimento. .
No entanto, a atividade não será considerada industrialização se o produto resultante for feito por ordem direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou oficina, desde que, em qualquer caso, o trabalho profissional seja em qualquer caso preponderante.
Interpretação Jurídica
Na consulta, o contribuinte questiona a Receita sobre a interpretação da legislação tributária envolvendo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IRPJ e CSLL na principal atividade de licenciamento de software importado.
Na prática, o contribuinte também realiza a revenda de equipamentos e suprimentos de informática, especificamente equipamentos para impressão 3D, importados diretamente.
IRPJ e CSLL
Segundo a Receita, na modalidade industrial, a impressão 3D está sujeita à aplicação do percentual de 8% no cálculo da base de cálculo do IRPJ na sistemática de Lucro Presumido. Se a atividade é desenvolvida por ordem, a porcentagem a ser aplicada para calcular a base de cálculo do IRPJ no sistema Lucro Presumido é de 32%.
Já para a CSLL, na modalidade industrial, a atividade está sujeita à aplicação do percentual de 12% no cálculo da base de cálculo, no sistema de Lucro Presumido. Se for por ordem direta, o percentual a ser aplicado para o cálculo da base de cálculo da CSLL é de 32%.
Clique aqui para ler a Consulta Solução # 97.