Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), desconhecia a ADI 6112, impetrada pela Federação Nacional das Entidades de Militares Estaduais (Feneme) contra o Decreto 57.008 / 2018 de Alagoas, que instituiu o programa Ronda no Bairro, com o contratação de policiais militares da reserva remunerada e profissionais civis para a realização de funções de segurança pública.
Na avaliação da entidade, a regra, na prática, criou uma nova agência de segurança pública, em violação do artigo 144, caput, da Constituição Federal (CF), que lista esses órgãos: Polícia Federal, Rodovia Federal, Civil e Militar. e bombeiros.
O ministro Luiz Fux ressaltou que a cláusula IX do artigo 103 da Constituição Federal estabelece que as entidades de classe de abrangência nacional têm o direito de propor ações de controle concentrado de constitucionalidade. Acontece que um dos critérios estabelecidos pela jurisprudência do STF em relação à legitimidade dessas entidades, é que elas representam a categoria profissional em sua totalidade. No caso presente, Fux descobriu que o Feneme é formado por entidades de oficiais militares dos estados e do Distrito Federal e representa apenas um segmento da categoria funcional de policiais militares, também compostos por esquadras militares.
Ainda segundo o relator, a entidade não comprovou a representação de toda a categoria de policiais militares em pelo menos nove estados da federação, outra condição estabelecida pelo STF. "Segundo a sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Federação Nacional das Entidades dos Militares Estaduais – FENEME não tem legitimidade para propor o controle concentrado da constitucionalidade", concluiu Fux.
RP / CR
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