Relator considera inconstitucional limitação territorial de sentenças em ação civil pública

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Na quinta-feira (5), o ministro Gilmar Mendes & # 39; pedido de vista suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 110.1937, que discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347 / 1985), que limita a eficácia dessas sentenças à competência territorial do órgão de governo . Até o momento, seis ministros votaram, todos pela inconstitucionalidade da regra. O recurso, com repercussão geral (Tema 1075), servirá de parâmetro para a solução de 2669 processos com a mesma controvérsia que estão pendentes em outras instâncias.

Segurança jurídica

Na votação da sessão de hoje, o relator do recurso, Ministro Alexandre de Moraes, sublinhou que, para a efetivação da proteção dos interesses difusos e coletivos, os efeitos da ação civil pública devem abranger todos os seus beneficiários. Explicou que limitar esses efeitos aos residentes no território do juiz resultará na propositura de diversas ações em território nacional com o mesmo pedido, levando à indesejável ocorrência de demora e julgamentos contraditórios.

Além disso, ele observa que a norma reduz a segurança jurídica, pois as pessoas mais vulneráveis ​​afetadas pelo dano ou com menos acesso à justiça terão mais dificuldade na obtenção de direitos. Segundo ele, a limitação territorial dos efeitos da pena na ação civil pública viola a essência da proteção coletiva e contraria os princípios constitucionais de igualdade, eficiência, segurança jurídica e proteção judicial efetiva.

Fracionamento

O ministro destacou ainda que a limitação dos efeitos resulta na fragmentação da defesa de direitos por células territoriais, modelo que parece ignorar o longo processo de amadurecimento político da proteção dos direitos coletivos, iniciado com a Lei de Ação Popular (Lei 4717/1965), que já reconhecia a inexistência de limites territoriais nas ações coletivas.

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), um dos pilares da proteção coletiva instituídos desde a Constituição de 1988, o relator observou que o STF retirou quaisquer limitações territoriais ao alcance das sentenças. Destacou ainda, na homologação de acordos de perdas com planos econômicos, que solucionaram milhares de ações judiciais em andamento há anos, foi acordado que as cláusulas referentes à base territorial devem ser interpretadas favoravelmente aos poupadores, com base nos Código de Defesa do Consumidor. , em prejuízo do direito da ação civil pública.

Os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffolli declararam impedimento.

PR / CR // CF

Consulte Mais informação:

03/03/2020 –STF começa a discutir limite territorial para eficácia de sentenças em ações civis públicas

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