Rescisão por Justa Causa: o que saber

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Rescisão por Justa Causa: o que saber A justa causa é a forma mais grave de encerramento do contrato de trabalho. Ocorre quando o empregado comete falta grave que quebra a confiança e torna impossível a continuidade da relação. Entre as hipóteses do art. 482 da CLT estão: ato de improbidade (furto ou fraude), insubordinação, desídia (negligência), embriaguez em serviço, abandono de emprego, ofensas físicas ou morais e violação de segredo da empresa. ⚠️ Para ser válida, deve ser comprovada, proporcional e aplicada logo após o fato. 👷‍♀️ O trabalhador dispensado por justa causa tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas com 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego. 🏢 O empregador deve agir com cautela e respaldo documental, pois a aplicação indevida pode ser anulada judicialmente. 💡 A justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada somente quando há falta grave comprovada. Advogado Trabalhista Advogado Divórcio Avenida Rudolf Dafferner, 400 Ed. Madri, Salas 310/312 – Boa Vista, Sorocaba – SP, 18085-005, Centro, Sorocaba/SP. Site: https://freitaserabelloadv.com.br/ Para maiores informações entre em contato. 📞 (15) 99719-5116 📞 (15) 99711-0330 #advogada em sorocaba #advogado divórcio #advogado trabalhista #advocacia #direito #trabalhista #reforma #direitodefamilia #direitodotrabalhador #empregador #empresarial

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