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Senado diz que MP da compra direta de passagens afronta LRF

O Departamento de Assessoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado emitiu uma nota técnica na quinta-feira (27 de março) afirmando que a Medida Provisória de compra direta de passagens aéreas viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por não ter estimativas de impacto financeiro e orçamentário.

O Senado afirma que a Medida Provisória de compra direta de passagens aéreas desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por não ter impacto financeiro e orçamentário estimado.

Por MP, o governo está isento de comprar passagem por agências de viagens, que se comprometeram a vender pelo preço mais baixo, para comprar diretamente de companhias aéreas, que vendem com desconto do imposto.

A nota enfatiza que o modelo de compra direta adicionou melhorias ao processo de bilhetagem, além de proporcionar uma redução nos preços pagos.

"Nada está informado, no entanto, sobre a estimativa de redução de arrecadação devido à diferença no fluxo de caixa dos impostos, para o ano de 2019 e os dois anos seguintes", diz trecho do documento.

De acordo com a nota, constitucionalmente, a adoção de medidas provisórias deve ocorrer apenas para lidar com situações urgentes e relevantes, que não podem ser atendidas pelo caminho legislativo ordinário.

"Este aspecto, entretanto, não envolve discussão nesta oportunidade, uma vez que o escopo da Nota Técnica é única e exclusivamente verificar a conformidade dos termos da Medida Provisória com as disposições constitucionais e legais que tratam de questões orçamentário-financeiras, "o departamento diz.

economia

Desde terça-feira (26/3), agências e entidades do governo federal voltaram a comprar passagens aéreas diretamente de empresas que operam voos domésticos. Segundo o Ministério da Economia, com o fim das agências de viagens intermediárias, a economia pode chegar a R $ 15 milhões por ano.

A dispensa da arrecadação de tributos entrou em vigor de 2014 até dezembro de 2017 (Lei 13.043 / 14) e foi prorrogada até junho de 2018. Agora, com a publicação da Medida Provisória nº 877/19, o governo federal deixa de reter em a fonte os impostos sobre os bilhetes comprados com o cartão de pagamento do governo federal.

Na prática, segundo a MP, é como se os órgãos realizassem uma licitação para cada ingresso comprado. Todas as buscas e opções de viagem são armazenadas no Sistema de Abono Diário (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação pelos gerentes.

Clique aqui ler a nota técnica.
Clique aqui para ler MP 877/19.

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