STF começa a analisar ações que discutem criação de cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas nos estados

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a julgar, nesta sessão de quarta-feira (27), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5262, 5215 e 4449, que questionam padrões estaduais que criam posições legais em municípios e fundações públicas. Depois de ler os relatórios, os ministros ouviram as apresentações orais de autores e partes interessadas. O julgamento será retomado no início da sessão de quinta-feira (28).

Na ADI 5262, a Associação Nacional dos Promotores Estaduais e o Distrito Federal (Anape) questionaram dispositivos da Constituição de Roraima que tratam da ocupação de cargos legais nas autarquias e fundações públicas estaduais. A ADI 5215 foi protocolada pela Anape contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que cria em Goiás a posição de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria Estadual. Finalmente, na ADI 4449, o governo de Alagoas questiona a Suprema Corte de Apelações do Estado 37/2010, que emendou a Constituição de Alagoan para limitar as atividades do escritório do Procurador Geral do Estado apenas para dirigir a administração, institucionalizando os procuradores municipais. ; escritórios.

Na ADI 5215, o relator, ministro Roberto Barroso, concedeu liminar para suspender a eficácia da norma questionada e leva a decisão a um plebiscito. Na ADI 5262, a relatora, ministra Carmen Lúcia, levou o caso ao julgamento do pedido de medida cautelar. ADI 4449, o relatório do ministro Marco Aurélio, está sendo avaliado por mérito.

Um macaco

O advogado de Anape, Cezar Brito, lembrou durante sua declaração oral que a Suprema Corte já ouviu vários casos semelhantes. Segundo ele, no julgamento da ADI 145, a Corte indicou que a Constituição Federal, em seu artigo 132, estabeleceu um modelo de exercício exclusivo dos procuradores estaduais e do Distrito Federal de toda atividade legal das unidades federais estaduais e distritais, incluindo municípios e fundações. A regra é conhecida como o princípio da singularidade da representação judicial. Segundo a advogada, a norma constitucional prevê exclusividade para atuar na defesa e consultoria para os promotores estaduais como forma de ter uma acusação "única e realmente de estado", não pertencente a nenhum dos governantes.

AGAPA

Falando em nome da Associação dos Advogados Municipais de Goa (AGAPA), entidade admitida como amicus curiae, o advogado Daniel Sarmento ressaltou que só recentemente o STF abordou, no julgamento da ADI 145, a aplicação do artigo 132 da Constituição Federal para a administração. indireto. Ele destacou que a expressão "unidades federadas" no dispositivo pode ser interpretada como referente à União, aos estados e municípios ou à administração pública indireta. Em seu entendimento, essa interpretação deve ser preferida. Também assinalou que o artigo 75 do novo Código de Processo Civil, em sua seção I, estabelece que os estados e o DF serão representados por procuradores estaduais e, na seção IV, municípios e fundações de direito público, pelos quais a lei do entidade federada designou.

Goiás

Marcello Terto e Silva, procurador estadual de Goiás, fez um breve relato sobre o andamento da advocacia pública no Estado e disse que a decisão da ADI 5215 deve respeitar a autoridade das decisões e precedentes do STF. Segundo ele, desde 1993 a Suprema Corte vem discutindo a usurpação da jurisdição de procuradores estaduais e do Distrito Federal e já definiu que cabe ao procurador geral estadual prestar representação legal e assessoria jurídica à unidade federada, com base em Artigo 132 da Constituição Federal.

Alagoas

Gentil Ferreira de Souza Neto, promotor de Alagoas, alegou que a norma questionada teve o procedimento iniciado no Poder Legislativo do Estado e que o assunto é de iniciativa privada do governador. Esta situação, diz ele, viola todo o sistema criado pela Constituição da República. Em relação à inconstitucionalidade material, ele afirmou que não é possível equiparar o procurador estadual ao procurador autárquico, assim como a emenda constitucional de Alagoas. Se ele quisesse permitir a comparação, o constituinte teria expressamente previsto.

ABRAP

Último a falar na sessão de hoje, o advogado Marcelo Henrique Brabo Magalhães, em nome da Associação Brasileira de Advogados Públicos (ABRAP), admitiu com amicus curiae, indeferiu as alegações de vício de iniciativa apontadas pelos autores nas ADIs em relação às normas de Goiás e Alagoas. Ele também revelou que é necessário conciliar o artigo 132 da Constituição Federal com o artigo 207, que concede autonomia às universidades. Segundo o advogado, a autonomia deve ser considerada plena, seja financeira, administrativa, gerencial e também na estrutura jurídica responsável pela defesa da entidade.

MB / AD

Consulte Mais informação:

22/12/2017 –Liminar suspende dispositivos que criam cargo de advogado autárquico em Goiás

15/05/2015 –Regras de Roraima questionadas sobre a ocupação de posições legais

27/08/2010 –Governador de Alagoas desafia emenda à constituição estadual que invadiu área de sua jurisdição exclusiva

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