O Supremo Tribunal Federal declarou por unanimidade na quinta-feira (28/3) que as regras estaduais que criam posições legais em municípios e fundações públicas nos estados são inconstitucionais.
Assim, o colégio decidiu que os estados não podem criar advogados para atuar no governo local. O entendimento foi definido no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade do relatório dos ministros Marco Aurélio, Luis Roberto Barroso e Carmen Lúcia que questionaram emendas nas Constituições de Alagoas, Goiás e Roraima.
Os ministros entenderam que as disposições tratam do artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual os procuradores estaduais e do Distrito Federal, que estão sujeitos a concurso público de provas e títulos com a participação da OAB em todas as suas fases, "exercerão representação e assessoria jurídica das respectivas unidades federadas ".
"Não é o Estado que presta serviços por terceiros, é o Estado prestando serviço diretamente, através das autoridades locais", afirmou a ministra Carmen Lúcia
Para Barroso, a criação de promotores públicos & # 39; escritórios nos municípios viola o princípio da igualdade entre os procuradores. "A transposição de posições zomba da paridade e do desempenho no concurso público. O artigo 132 não dá espaço para o experimentalismo", disse ele.
O ministro Marco Aurélio, ao dar seu voto na ADI 4.449, disse que há uma inconstitucionalidade formal. "A emenda constitucional do estado de Alagoas foi iniciada pela Assembléia Legislativa, quando só poderia ter sido o chefe do executivo estadual", afirmou.
Ações
Na ADI 5262, a Associação Nacional dos Promotores Estaduais e o Distrito Federal (Anape) questionaram dispositivos da Constituição de Roraima que tratam da ocupação de cargos legais nas autarquias e fundações públicas estaduais.
A ADI 5215 foi protocolada pela Anape contra a Emenda Constitucional (EC) estadual 50/2014, que cria em Goiás a posição de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria Estadual.
Já na ADI 4449, o governo de Alagoas questionou o Estado CP 37/2010, que alterou a Constituição de Alagoas para limitar as atividades da Procuradoria Geral do Estado apenas para a administração direta, institucionalizando a procuratória municipal.