O governo federal não pode reeditar medidas provisórias além do prazo definido pela Constituição, uma vez que tal ato representa fraude ao comando constitucional. Este foi o acordo unânime assinado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (27 de março).
Nesse caso, o colegiado analisou a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. As ações sustentam que o MP, embora mantendo a criação dos cargos de Ministro dos Direitos Humanos e ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, violou uma norma constitucional que proíbe a reemissão, na mesma sessão legislativa, de uma medida provisória que foi rejeitada ou perdida devido a um atraso.
A relatora, Ministra Rosa Weber, na votação, considerou que houve um desvio de propósito. "A reedição de medidas provisórias com o mesmo assunto durante o mandato de um ano é inconstitucional, porque é claro o desvio de funções, já que um ano é pouco para a lei ser estabelecida", disse ele.
Em relação a uma das ações que afirmavam que o MP favorecia membros do governo, o ministro rejeitou o argumento. "O argumento de que a criação do secretariado com status implica um escárnio da administração pública está errado porque a criação ou extinção do ministério está no campo decisório do chefe do executivo", explicou.
Manobra política
As diversas ações que chegaram ao Supremo Tribunal Federal questionaram as reedições das Medidas Provisórias do ex-presidente Michel Temer (PMDB), que manteve o status de ministro de Moreira Franco. Temer reeditou um texto publicado em fevereiro sobre a organização dos órgãos ligados à Presidência da República e criou o Ministério dos Direitos Humanos.
A MP 782 Foi publicado em maio de 2017. Com isso, o ex-ministro Moreira Franco permaneceu com foro por função de prerrogativa. Ex-secretário executivo do Programa de Parcerias para Investimentos, tornou-se ministro após ser citado em um premiado acordo de colaboração da construtora Odebrecht na operação de "lavagem de jatos".
A medida foi questionada por festas e membros da sociedade civil que vêem uma manobra para não permitir que o ministro seja julgado em primeira instância. A nomeação veio a ser primeiro grau barrado, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região é o Tribunal Federal de Justiça colocá-lo de volta no escritório.
ADI 5717
ADI 5709
ADI 5727
ADI 5716