STF recebe ação do PSL contra lei de denunciação caluniosa eleitoral

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O Partido Social Liberal (PSL) interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6225, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do Código Eleitoral (Lei 4.737 / 1965), que estabelece o crime de denúncia caluniosa para fins eleitorais. O dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional anulou o veto e restaurou a eficácia da regra.

Desproporcional

O novo tipo criminoso está contido no parágrafo 3º do artigo 326-A do Código Eleitoral, introduzido pela Lei 13.834 / 2019. Na ação, o PSL argumenta que a denúncia difamatória, conforme descrito na disposição (atribuindo a alguém, por causa eleitoral) interesse, a falsa acusação criminal sabendo que a pessoa é inocente) é um ataque à honra da vítima, uma ofensa tipificada no artigo 339 do Código Penal e nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, que tratam de crimes de calúnia, difamação e lesão. No entanto, sustenta que a pena aplicada (de dois a oito anos de prisão) é desproporcional, ou seja, muito superior à prevista no Código Eleitoral, que é no máximo dois anos. Para o PSL, há uma distorção que compromete o princípio constitucional da proporcionalidade, a individualização da punição e a livre manifestação do pensamento.

O relator da ação é o ministro Cármen Lúcia

AR / CR // CF

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