STF recebe mais duas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais

Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para esta sexta-feira (19)
19 de julho de 2019
Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para esta terça-feira (23)
23 de julho de 2019
Exibir tudo

A Procuradora-Geral, Raquel Dodge, entrou com dois processos contra as leis estaduais que prevêem o pagamento de honorários advocatícios aos promotores. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, as regras dos estados de Roraima e Mato Grosso. No mês passado, a Dodge entrou com ações do STF 21 contra regras de outras entidades federadas sobre o mesmo assunto.

Na ADI 6197, distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, o Procurador Geral contesta as disposições da Lei Complementar (LC) 71/2003, conforme alterada pela LC 123/2007, e a Lei 484/2005, acrescentada pela Lei 604/2007, todas da estado de Roraima. Na ADI 6198, relatada pelo Ministro Celso de Mello, o tema do questionamento são os artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações à Lei Complementar 483/2012, do Estado do Mato Grosso.

Os argumentos são os mesmos que os processos apresentados em junho. Segundo Raquel Dodge, atuar em processos judiciais não é uma função estranha às atribuições institucionais dos procuradores estaduais e federais e, por esse motivo, o pagamento das taxas de sucessão representa uma remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores. Segundo ela, o recebimento desse dinheiro ofende o regime de subsídios, o teto constitucional de remuneração e os princípios de isonomia, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e supremacia do interesse público.

MB / AD

Consulte Mais informação:

26/06/2019 –20 estados e regras do DF sobre honorários advocatícios estão sujeitos a ações do STF

.

Deixe um comentário