A Procuradora-Geral, Raquel Dodge, entrou com dois processos contra as leis estaduais que prevêem o pagamento de honorários advocatícios aos promotores. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, as regras dos estados de Roraima e Mato Grosso. No mês passado, a Dodge entrou com ações do STF 21 contra regras de outras entidades federadas sobre o mesmo assunto.
Na ADI 6197, distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, o Procurador Geral contesta as disposições da Lei Complementar (LC) 71/2003, conforme alterada pela LC 123/2007, e a Lei 484/2005, acrescentada pela Lei 604/2007, todas da estado de Roraima. Na ADI 6198, relatada pelo Ministro Celso de Mello, o tema do questionamento são os artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações à Lei Complementar 483/2012, do Estado do Mato Grosso.
Os argumentos são os mesmos que os processos apresentados em junho. Segundo Raquel Dodge, atuar em processos judiciais não é uma função estranha às atribuições institucionais dos procuradores estaduais e federais e, por esse motivo, o pagamento das taxas de sucessão representa uma remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores. Segundo ela, o recebimento desse dinheiro ofende o regime de subsídios, o teto constitucional de remuneração e os princípios de isonomia, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e supremacia do interesse público.
MB / AD
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26/06/2019 –20 estados e regras do DF sobre honorários advocatícios estão sujeitos a ações do STF
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