O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar no Habeas Corpus ao prefeito de Calçoene (AP), Jones Nunes Cavalcante, mantendo assim uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Amapá que decretou a prisão preventiva de o político, acusado de fraude e outros crimes.
No entendimento do ministro, como o Habeas Corpus apresentado ao STJ disputa uma decisão monocrática do juiz do TJ-AP sem apelar primeiro ao agravamento regimental no tribunal estadual, caracterizou-se a supressão de instância – portanto, é não foi possível analisar o pedido de revogação da prisão naquele momento.
O prefeito Jones Nunes foi preso na operação de sangria por suspeita de peculato, fraude na licitação e organização criminosa. O Ministério Público do Amapá afirma que recursos estimados em R $ 8 milhões foram desviados, destinados a reformas de estradas públicas no município.
No pedido de habeas corpus, a defesa discutiu a legalidade da prisão preventiva e solicitou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro afirmou que, para que o caso fosse analisado em colegiado e não apenas pelo relator, a defesa deveria ter apresentado o agravamento regimental questionando o mandado de prisão, a fim de esgotar a análise pelo TJ- AP Como o caso não foi levado, o STJ é impedido de examinar o Habeas Corpus, caso contrário, cancelará a remoção indevida do caso. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 498,161