Suspensa decisão que determinava distribuição de análogos de insulina de longa duração pelo SUS

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu a Tutela Provisória Suspensão (STP) 101 para suspender os efeitos da decisão que havia determinado ao Sindicato, como gestora do Sistema Único de Saúde (SUS). obrigação de implementar um protocolo clínico disciplinando o uso de análogos de insulina de ação prolongada e fornecendo o medicamento a pacientes que não se adaptam às insulinas tradicionais.

Neste caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em recurso, manteve uma decisão da 5ª Vara Federal do Estado do Espírito Santo, que impetrou ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal & # 39 e que, além de implementar o protocolo para o uso de insulina de ação prolongada, possibilitaria às Secretarias Estaduais de Saúde o pagamento dos custos dos análogos do medicamento. Segundo o julgamento do TRF-2, a sentença "atinge todos os pacientes com diabetes mellitus refratários aos tratamentos usuais em todo o território nacional".

No pedido de suspensão feito ao STF, a União, representada pelo Ministério Público Federal (AGU), argumentou que as decisões impugnadas representam grave prejuízo à economia, à saúde e à ordem pública e teriam um impacto significativo. impacto na política pública para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1, por contrariar o protocolo do Ministério da Saúde para a doença. Ele argumentou que, a partir da decisão judicial, instituiu-se um procedimento para a implementação de um novo protocolo clínico para o tratamento da doença, mas concluiu-se que "não há evidências qualificadas de segurança ou efetividade que justifiquem sua recomendação mesmo em casos específicos". subgrupos de pacientes com diabetes mellitus ".

Ainda segundo a AGU, a sentença permitiria o uso de medicamentos não recomendados pela comunidade médico-científica, o que representaria um risco para a ordem pública. "A decisão, sob o pretexto de dar forma concreta aos comandos constitucionais, acabou por restringir o poder da Administração Pública de proporcionar, em condições de eficácia e segurança comprovadas, o serviço de saúde pública mais adequado em favor da sociedade", afirmou. mantém.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Toffoli destacou a existência de um impasse que evidencia o potencial de grave lesão à ordem sanitária, uma vez que, no último protocolo clínico para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1 no SUS, a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) pela não utilização de insulinas analógicas de ação prolongada.

De acordo com a Lei nº 12.401 / 2011, a incorporação de tecnologia ao sistema público exige que "em qualquer caso" haja avaliações de sua "eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou para a saúde da população". Ele explicou que, de acordo com a legislação, o processo de tomada de decisão no sistema de saúde deve adotar critérios essencialmente baseados em evidências, "não apenas impressões ou observações pontuais". Toffoli também observou que o paciente SUS não ficará desabrigado, já que o tratamento medicamentoso para a doença está disponível no sistema desde pelo menos 1993.

O ministro destacou que, embora sejam mais propensos a garantir a implementação das diretrizes e princípios do SUS, por causa do debate, as ações coletivas também têm maior capacidade de atingir a estrutura das políticas públicas com impactos financeiros, organizacionais e decisórios significativos. . Ele lembrou que, embora em cumprimento parcial à ordem judicial, o Ministério da Saúde continuou a buscar evidências sobre o uso de medicamentos determinados na ação original. "Eu tenho, portanto, que mostrar que a aplicação imediata do efeito pleno das decisões de origem teria o efeito de atingir, ao mesmo tempo, as ordens sanitária e econômica, razão pela qual é apropriado suspender os efeitos antecipatórios do decisões acima mencionadas, até a sentença final julgada da ordem ", argumentou.

Com esse raciocínio, o ministro suspendeu os efeitos das decisões impugnadas até sua última coisa julgada, "sem prejuízo da adoção pelo tribunal de origem das medidas cautelares necessárias para resolver o impasse técnico-sanitário observado para cumprir as decisões. " A decisão do presidente do STF confirma uma liminar previamente aprovada pelo STP 101.

PR / CR

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