O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, outorgou medida cautelar para suspender os efeitos decisórios da Justiça Federal no Paraná que determinou a retirada de famílias de indígenas da etnia avá-guarani do município. zona de proteção ao reservatório da usina hidrelétrica de Itaipu, localizada no Município de Santa Helena (PR). A decisão, emitida em Suspensão de Limitação (SL) 1197, autoriza os índios a permanecer na área reivindicada pela empresa até a posterior determinação do ministro no caso. A ação foi arquivada na corte suprema pelo escritório do Attorney General (PGR).
Em sua decisão, o presidente do STF também determina a convocação das partes envolvidas na ação – PGR, Itaipu Binacional, União, Fundação Nacional do Índio (Funai) e os caciques Fernando Lopes e Florentino Mbaraka Poty Ocampo Benites – para se fazerem conhecido sobre o interesse em realizar uma audiência de conciliação.
Caso
Na origem, a empresa obteve a tutela de urgência, diferida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), pela reintegração de posse da área ocupada pelos índios, sob o argumento de que é legítima proprietária e possuidora da posse da terra. terras desapropriadas para treinamento do reservatório da Itaipu Binacional. Afirmou também que as áreas não alagadas pelo reservatório estão, em grande parte, permanentemente preservadas, como a faixa de proteção do reservatório e as reservas e refúgios biológicos criados e mantidos por ele. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na solicitação ao STF, a PGR mantém a tradição de ocupação indígena na área e aponta que a cidade de Santa Helena é um território de ocupação tradicional da etnia avá-guarani, que desde 2009 aguarda regularização fundiária para ser preenchido pela Funai. Afirma também que ações desse tipo, envolvendo discussões sobre os direitos das comunidades indígenas sobre posse e posse da terra, são marcadas por severos conflitos, o que exige uma gestão cuidadosa de todo o processo, a fim de salvaguardar, na medida do possível, os direitos. e integridade de todos os envolvidos no processo.
A PGR considera que seria prudente manter o estado atual dos fatos inalterados, garantindo, por enquanto, a permanência das famílias indígenas no local em que se encontram, uma vez que o cumprimento da liminar determinada pela Justiça Federal "gerará sérios efeitos sobre os integrantes do grupo indígenas presentes individual e coletivamente e serão, sem dúvida, causa de significativa intensificação de conflitos, com risco de graves prejuízos à segurança pública de todos os envolvidos, indígenas, não indígenas e agentes do Estado. "
Presidente
Segundo o ministro Dias Toffoli, a complexidade da controvérsia é "um fator determinante para a proposta de buscar uma solução consensual, através de mecanismos de negociação baseados em princípios e padrões justos, capazes de garantir a mais ampla satisfação dos interesses de ambas as partes". Lembrou ainda que, em ação com finalidade semelhante (Suspensão da Tutela Temporária – STP 109), determinou que as partes interessadas seriam ouvidas para uma melhor apreciação do caso. Como a diligência adotada naquele caso, o ministro considerou pertinente ouvir as partes envolvidas expressarem seu interesse em realizar uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal.
Diante da iminência do cumprimento da ordem de reintegração de posse e para salvaguardar a medida por ele adotada nos autos, o presidente do STF suspendeu a decisão tomada na instância de origem.
PR / AD
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