Suspenso julgamento de ação que contesta uso de aeronave para pulverização de inseticida contra o mosquito Aedes aegypti

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a sessão nesta quinta-feira (4) do julgamento que discute o uso de aeronaves para combater o mosquito Aedes aegypti com a aprovação de autoridades sanitárias e evidências científicas da eficácia da medida.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592, em que a Procuradoria Geral da República questiona o artigo 1º, parágrafo 3º, inciso IV, da Lei 13.301 / 2016, que dispõe sobre a adoção da vigilância sanitária. medidas quando a situação de perigo iminente para a saúde pública foi verificada pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos do ministro Dias Toffoli e Celso de Mello, que estavam ausentes da sessão.

Para o Ministério Público, não há evidências científicas de que a dispersão aérea de inseticidas para o controle do mosquito seja eficaz, mesmo porque o inseto possui hábitos domésticos. Além disso, a dispersão aleatória colocaria em risco a saúde da população e causaria efeitos prejudiciais ao meio ambiente. O representante do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola, entidade admitida na ADI como amicus curiae, defendeu o uso de aeronaves para esse fim, observando que a lei estabeleceu critérios para a dispersão aérea de inseticidas, não sendo um "cheque em branco". ". O advogado lembrou que países desenvolvidos como a Espanha e os Estados Unidos vêm utilizando a técnica com sucesso e sem prejuízo para a saúde pública e o meio ambiente.

O voto da relatora da ADI, ministra Carmen Lúcia, deve-se ao caso da ação para que o decreto seja declarado inconstitucional. Ela observou que o uso de aeronaves não foi incluído no texto original da Medida Provisória (MP) 712/2016 e foi incluído por emenda legislativa durante o processo de conversão do MP em lei. O ministro enfatizou que todos os estudos e pareceres emitidos pelo Poder Executivo e por entidades não estatais foram unânimes em proclamar a ineficiência do método para a finalidade pretendida e, especialmente, as conseqüências danosas de seu uso contra a saúde humana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. "Há, portanto, um quadro de incerteza jurídica e risco potencial de danos ao meio ambiente e à saúde humana pela previsão normativa do controle do mosquito Aedes aegypti pela dispersão de produtos químicos por aeronaves", afirmou.

Divergência

Segundo a votação, o ministro Alexandre de Moraes abriu uma disputa e expressou sua rejeição da ação. Segundo ele, o PGR parece ter confundido o método de combater o mosquito com possíveis usos da técnica de forma abusiva ou errônea. O ministro lembrou que, no Brasil, os drones já foram usados ​​para lançar insetos estéreis no meio ambiente como forma de conter a proliferação de vetores de doenças e que a técnica tem sido usada com sucesso em países europeus e asiáticos e nos Estados Unidos.

Segundo o ministro, a proteção da saúde pública e do meio ambiente está garantida no texto da lei, já que a dispersão aérea está condicionada à aprovação das autoridades sanitárias e à comprovação científica da eficácia da medida. Em sua opinião, não é possível proibir uma técnica de combate de forma absoluta, pois se não for aprovada pelas autoridades sanitárias e não for cientificamente efetiva a medida não será adotada. Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram a votação do ministro Alexandre de Moraes.

Outras cadeias

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber consideram a ação parcialmente procedente para dar interpretação de acordo com a Constituição Federal, sem alteração no texto da lei, para que não haja dúvida de que a norma deve ser interpretada de acordo com o art. e exigir a autorização prévia da autoridade sanitária e da autoridade ambiental. Tal interpretação pretende esclarecer que os critérios estabelecidos devem ser prévios e inatacáveis. O ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da origem parcial da ação para excluir do texto apenas a expressão "por meio de dispersão por aeronave", a fim de permitir a incorporação de outros mecanismos de controle vetorial além da tradicional "fumaça".

VP, SP / CR

Consulte Mais informação:

22/09/2016 –ADI questiona pulverização aérea de produtos químicos no combate ao mosquito Aedes aegypti

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