O pedido de visita do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 645.181, com repercussão geral reconhecida, em que a constitucionalidade da cobrança de pedágio em um trecho da rodovia federal localizada dentro da área urbana para os moradores locais é discutido. possibilidade de oferecer uma rota alternativa gratuita. Na sessão desta quinta-feira (11), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela constitucionalidade do encargo sem a necessidade de oferecer uma rota alternativa sem pagamento.
O caso originou-se de uma ação impetrada na Justiça Federal por moradores do Município de Palhoça (SC) contra a concessionária Autopista Litoral Sul S / A. Os autores informaram que a União, através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), concedeu concessões. para as rodovias BR-116 e BR-101, no trecho Curitiba-Florianópolis, e que a partir daí uma das praças de pedágio seria instalada por Rodovia dentro da área urbana do município, que tem a BR-101 como sua Avenida principal. A ação popular pedia a passagem dos cidadãos sem a necessidade de pagar o pedágio ou que houvesse dispensa para os carros cadastrados em Palhoça até a construção de uma rodovia alternativa. Tanto o tribunal de primeira instância como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram os pedidos.
Auto-estrada
Da tribuna, o representante da Autopista Litoral Sul S / A, advogado Egon Moreira, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juízo sobre o assunto, afirmou que a oferta de estrada livre alternativa como condição para cobrança de pedágio taxa não pode ser considerada um requisito constitucional. Segundo o advogado, a cobrança de tarifas não viola o direito dos cidadãos locais de ir e vir. Além disso, ressaltou que, se necessário, a construção de uma rota alternativa a ser cobrada seria como assinar uma sentença de morte nos contratos de concessão rodoviária, fundamentais para o país, uma vez que o Poder Público não possui recursos para investir no setor. Se houver uma rota alternativa gratuita, concluiu o advogado, todos os motoristas viajarão através dela, fazendo com que o investimento privado falhe.
ANTT
O promotor federal Indira Ernesto Silva Quaresma, falando em nome da ANTT, disse que os cidadãos de Palhoça reclamam que o pedágio viola seus direitos de circulação. Nesse ponto, o promotor citou os exemplos de "pedágios" montados nos centros das cidades, como Nova York e Londres, para dizer que o direito dos cidadãos desses municípios – de irem a seus empregos, ao comércio ou outros lugares – não está sendo violado por esta coleção, da mesma forma que o pedágio discutido não viola os direitos dos autores da ação popular.
Ela concordou com o argumento da empresa de que uma rota alternativa serviria muito mais como rota de fuga. Os motoristas faziam uso da estrada preservada e mantida por pedágio e, ao se aproximarem da praça de coleta, pegariam a rota alternativa e retornariam à pista principal, aproveitando o benefício de ter uma rodovia segura e bem conservada sem pagar a tarifa. . Ele também ressaltou que o pedágio é uma tarifa que tem uma equanimidade, criada para melhorar as condições das rodovias.
ABCR
Quanto ao representante da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marcos Vinicius Vita, falando como amigo do Tribunal, a demanda pela construção de rotas alternativas tornaria a concessão de rodovias totalmente inviável. Ao disponibilizar essa alternativa, o pedágio perderá sentido econômico, atingindo todos os usuários da rodovia e do sistema de concessão, que hoje conta com cerca de 20 mil quilômetros de rodovias concedidas, onde estão instaladas 400 praças de pedágio. Ele também citou o precedente do STJ sobre o assunto e concluiu lembrando que na legislação não há exigência de que formas alternativas sejam construídas para que o pedágio possa ser cobrado.
Matéria decidida
Em seu voto, o reitor do apelo, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que esta questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4382, que foi impetrada para questionar a lei do Estado de Santa Catarina. que isentava os moradores das cidades cortadas pelos dois pedágios BR. Os ministros se manifestaram, na época, pela inconstitucionalidade da norma.
Para o ministro, se o Supremo Plenário decidiu, no julgamento da ADI, que a cobrança de pedágio não viola a liberdade de movimento e se não há direito à isenção – que é o principal pedido da ação popular -, também não há como aceitar a segundo litígio, no sentido de que uma rota alternativa é construída, só então, o pedágio é necessário.
Além disso, o ministro concordou com os argumentos das alegações orais de que não há lógica em ter duas rotas paralelas, uma gratuita e outra gratuita. Não se pode acreditar que alguém vai parar de tomar a faixa paralela para pagar o pedágio na rodovia sob concessão, ressaltou o ministro.
Por fim, o relator reafirmou que não há disposição legal, constitucional ou contratual e nenhuma decisão judicial que garanta a isenção do pagamento de tarifas aos moradores onde a praça de pedágio está instalada, o que impossibilita a construção de uma rota alternativa livre.
Em seu voto para o recurso, o ministro Alexandre de Moraes propôs a seguinte tese para fins de repercussão geral: "a arrecadação de pedágio em trecho de rodovia localizada em área urbana é compatível com a Constituição Federal, inclusive as domiciliadas no município em que localizou o quadrado de coleção, e é independente da disponibilidade a usuários de rota alternativa livre.
MB / CR
Consulte Mais informação:
29/12/2011 –A arrecadação de pedágio BR que corta município é objeto de repercussão geral
.