O tempo em que o magistrado é convocado em segunda instância deve ser contado para a aposentadoria, desde que tenha a incidência da contribuição previdenciária sobre a diferença entre o abono do juiz e o valor pago pela convocação. A resolução foi aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (26/3), por unanimidade.
O relator, conselheiro Fernando Mattos, destacou que a "contribuição previdenciária do magistrado convocada, com base na provisão do juiz, não pode ser desconsiderada no momento da aposentadoria". Além disso, Mattos disse que, se houvesse uma contribuição, os pagamentos feitos em uma "base maior de subsídio" não podem ser simplesmente ignorados.
Em princípio, o consultor Luciano Frota havia solicitado vistas do caso. No entanto, durante a sessão ordinária do CNJ, ele colocou o caso em julgamento, após a votação do relator.
A origem da consulta do Ministério da Justiça foi baseada no pedido de aposentadoria voluntária de um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A assessoria jurídica do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) já havia sido favorável ao cálculo do tempo em que o magistrado atuava como juiz, em vista do pagamento da previdência social. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Consulte: 0001244-82.2014.2.00.0200