O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação dos réus envolvidos em contratações irregulares para a construção das embarcações de perfuração da Petrobras. Eles foram condenados em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba em outubro de 2017.
Em julgamento na última quinta-feira (27/03), o relator, juiz federal João Pedro Gebran Neto, considerou que os ex-gestores da Petrobras devem reparar os danos, conforme previsto na sentença, e só podem ter progressão de regime se completassem a condição.
O magistrado ordenou que a execução das sentenças fosse iniciada após os recursos do TRF-4, que são os embargos de declaração e os embargos infratores, aplicáveis em casos de decisões não unânimes.
Penas
Os magistrados absolveram o empregado da Petrobras Agosthilde Monaco de Carvalho por falta de provas. As penalidades dos operadores Jorge da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz foram reduzidas, e os executivos do grupo Schahin Fernando Schahin e Milton Taufic Schahin foram reduzidos.
Os dois primeiros teriam sugerido aos ex-administradores que recomendassem ao conselho de administração da Petrobras a construção dos navios-sonda. Após a recomendação, as empresas Mitsui e Samsung teriam sido contratadas para o serviço, sem nenhum processo competitivo.
Jorge Luz teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e diminuída por idade e confissão, sendo absolvida do crime de corrupção. Bruno Luz teve a multa por lavagem de dinheiro diminuída devido ao aumento da valorização da atenuação da confissão. Milton teve a penalidade reduzida por confissão, tendo feito uma doação. Fernando teve a diminuição da continuidade.
Além disso, as penalidades dos ex-gestores da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva foram aumentadas. O Epifânio teria recebido o total de US $ 35 milhões para descartar a competição, mantendo cerca de R $ 1 milhão de dólares. Moreira da Silva teria retido R $ 2,5 milhões e transferido o restante para agentes políticos com a ajuda do ex-funcionário Agosthilde.
A epifania foi punida pela corrupção passiva quase duplicou como resultado da substituição da continuidade inadimplente. Moreira da Silva teve a pena por corrupção passiva aumentada em mais que o dobro também devido à substituição do delírio de continuação pela competição material. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Processo: 50141709320174047000