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O Rafael Pugliese, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), concedeu liminar para que a Mobibrasil continue a efetuar os descontos das cotas diretamente na folha de pagamento dos empregados filiados ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Urbano de São Paulo (SindMotoristas ).

A decisão efeitos de Medida Provisória 873/2019, que restringe o pagamento de contribuições a sindicatos, incluindo associações, submetendo-os à prévia manifestação expressa do afiliado. Uma multa diária de R $ 5.000 por empregado foi determinada se a empresa não cumprir a liminar.

Os SindMotoristas argumentaram que o desconto dos funcionários sindicalizados foi acordado em acordo coletivo de trabalhadores da agência de transporte. De acordo com a cláusula 36 da norma, as empresas, desde que autorizadas pelo empregado, deduzirão os pagamentos mensais associativos no valor de 2% do salário-base.

Para Rafael Pugliese, o MP é uma interferência do Estado na estrutura e funcionamento do sindicato. "Isso impede qualquer liberdade de escolha dos procedimentos respectivos, uma vez que ainda institui uma fórmula única para a coleta de ingressos. Não há nada que possa estar mais em desacordo com o senso de liberdade do que o ato que remove as liberdades. sendo cancelado ", disse ele.

Em sua decisão, o juiz também citou as garantias da Constituição e da Organização Internacional do Trabalho, que têm como princípio fundamental a liberdade de associação e o efetivo reconhecimento do direito à negociação coletiva. Com informações do Gabinete de Imprensa do TRT-2

Clique aqui para ler a decisão.
MS 10007642620195020000

Revista Conselheiro legal1º de abril de 2019, 15:57

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