Um quarto das mulheres que foram detidas após as audiências de custódia no Rio de Janeiro deveria ter sido libertado. De acordo com um estudo realizado pela Defensoria Pública, gestantes, nutrizes, mães de crianças com necessidades especiais ou mães de crianças menores de 12 anos de idade. Devem, portanto, responder ao caso em sua liberdade, conforme exigido pelo artigo 318-A do Código de Processo Penal.
A procurar O perfil de mulheres grávidas, lactantes e mães que participam de audiências de custódia foi realizado entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019. Nesse período, a Defensoria contava com 161 mulheres que atendiam aos critérios estabelecidos pela Lei nº 13.769 / 2018, que agregavam artigos ao CPP.
Com os novos artigos, o CPP passou a dizer que as mulheres grávidas, bebês ou mães de crianças com menos de 12 anos de idade devem responder a um processo de prisão domiciliar se eles forem detidos sob custódia.
Das 161 mulheres, a maioria havia sido presa por crimes relacionados à Lei de Drogas (38%) ou por roubo (34,5%). Além disso, 84% eram primários. No entanto, 45 deles foram realizados preventivamente após a audiência de custódia – ou seja, 28% do total. Apenas 10% receberam prisão domiciliar.
A taxa de detenção preventiva, no entanto, aumenta para 36% se forem consideradas todas as grávidas ou mulheres grávidas, bebés e mães que tenham passado pelo Centro Benfica durante o período estudado.
Segundo o relatório, entre agosto de 2018 e fevereiro deste ano, a Defensoria Pública informou a passagem de 552 mulheres na Central de Benfica com informações sobre o resultado da audiência de custódia. Desse total, 256 estavam grávidas ou suspeitas de gravidez, ou eram bebês e mães de crianças pequenas. No entanto, 92 foram detidas até a detenção. Além disso, apenas 18 haviam sido presos no ato de serem convertidos em domicílio.
Segundo a acusada Caroline Tassara, coordenadora do Núcleo de Audiência da DP-RJ, a liberação provisória ou a prisão domiciliar de gestantes, bebês e mães, acusados de crimes não violentos ou cometidos por grave ameaça, foi determinada pela STF em fevereiro do ano passado, no julgamento do Habeas Corpus Collective 143.641, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski. O entendimento, no entanto, tornou-se indiscutivelmente obrigatório com a aprovação da Lei 13.769 / 18, que alterou o Código de Processo Penal.
"O entendimento adotado pelo STF no julgamento coletivo do HC já era vinculante, ou seja, deveria ser aplicado por todos os demais tribunais. Mas esses dados, dos quais 36% das mulheres apresentadas à audiência de custódia permaneceram na cadeia, mostram que A política de proteção à criança defendida pelo Supremo Tribunal Federal, e posteriormente consolidada pela Lei nº. 13.769 / 18, não foi observada ", afirmou Caroline.
Na avaliação da pesquisadora Carolina Haber, Diretora de Estudos e Pesquisas em Acesso à Justiça da DP-RJ, a concessão de liberação provisória para gestantes, lactentes e mães de crianças pequenas não é muito diferente daquela encontrada entre outras presas em flagrante incluindo aqueles sem filhos ou com crianças já adolescentes ou adultos. Segundo o estudo, do universo composto por 552 mulheres levadas para a Central do Benfica no período estudado, 316 (ou 57% delas) obtiveram liberdade provisória.
"A pesquisa revela que o percentual de mulheres que atendem a todas as condições estabelecidas na decisão do STF e na legislação vigente ainda é alto, embora sejam em sua maioria primárias e não tenham cometido crimes com violência ou Isso indica que os juízes continuam a negar as mulheres este direito por razões subjetivas, de acordo com suas convicções pessoais ", disse Carolina.
Três de quatro são negras
Do total de 552 mulheres que passaram pelo Benfica, entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019, apenas 2,7% já haviam sido submetidas a uma audiência de custódia no mesmo período. De acordo com o relatório, desse universo (552 mulheres), 81% (ou 448 delas) foram atendidas pela Defensoria Pública – o que indica a vulnerabilidade socioeconômica do grupo. Além disso, três de quatro das presas declararam-se pretas ou pardas.
Segundo a advogada Flávia Nascimento, coordenadora da Defesa dos Direitos da Mulher da DP-RJ, tendo em vista o perfil identificado, a resistência na plena implementação do Coletivo HC e a Lei 13.769 / 18 negam o direito à mulher , contribui para a superação feminina da implementação de uma política voltada à proteção das crianças.
"Em um cenário de crescimento da população carcerária feminina, mais da metade de todas as mulheres na prisão são responsáveis pelo crime de tráfico de drogas, por não implementarem totalmente o Coletivo de Hospitais e pela lei, além de contribuir para o aumento das mulheres encarceradas "Muitas crianças nascidas em prisões. Não há razão para suspeitar que a mãe traficada é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos", disse Flavia.
Devido às recusas de juízes do Centro de Audiências de Custódia do Benfica, a Defensoria Pública do Rio interpôs, no dia 8 de março, uma petição junto ao STF para denunciar o descumprimento da decisão proferida no Coletivo do HC e solicitar a concessão do domicílio de detenção para 20 mulheres, mães de crianças menores de 12 anos cuja prisão domiciliar foi explicitamente negada entre agosto de 2018 e fevereiro do ano passado.
A petição destacou as justificativas apresentadas para manter a prisão. Em uma das decisões, a liberdade foi deixada de lado "de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, já que a companhia de guarda dos filhos é mais prejudicial do que benéfica para eles".
Em outra decisão, a justificativa foi a seguinte: "Não há dúvida de que as crianças que vivem com ela correm muito mais risco com sua liberdade do que com a imposição de sua prisão, quando podem ser temporariamente hospedadas por um parente próximo". Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.